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Orgãos Colegiados da Escola



Conselho Escolar


    O Conselho Escolar é um órgão colegiado de natureza consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora sobre a organização e a realização do trabalho pedagógico e administrativo da instituição escolar em conformidade com as políticas e as diretrizes educacionais da Secretaria de Estado da Educação, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Escolar.  É composto por representantes da comunidade escolar e de representantes de movimentos sociais organizados e comprometidos com a educação pública, presentes na comunidade, sendo presidido por seu membro nato, o(a) diretor(a) da escola.

O Conselho Escolar, de acordo com o princípio da representatividade e proporcionalidade, é constituído pelos seguintes conselheiros:
- diretor;
- representante da equipe pedagógica;
- representante do corpo docente (professores);
- representante dos funcionários administrativos;
- representante dos funcionários  de serviços gerais;
- representante do corpo discente (alunos);
- representante dos pais de alunos;
- representante do Grêmio Estudantil;
- representante dos movimentos sociais organizados da comunidade  (APMF, Associação de Moradores, Igrejas, Unidades de Saúde, etc).



Conselho de Classe

    O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, fundamentado no Projeto Político-Pedagógico da Escola, e no regimento escolar, com a responsabilidade de analisar as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a efetivação do processo ensino e aprendizagem.  Constitui-se em um espaço de reflexão pedagógica, onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma coletiva, discutem alternativas e propõe ações educativas eficazes que possam vir a sanar necessidades/dificuldades apontadas no processo ensino e aprendizagem.
Quem faz parte -  O Conselho de Classe é constituído pelo Diretor (a) e/ou Diretor(a) Auxiliar, pelo(s) Professor(es) Pedagogo(s), por todos os professores e os alunos representantes que atuam numa  mesma turma e/ou série, por meio de:
I – Pré-Conselho de Classe com toda a turma em sala de aula, sob a Coordenação do professor representante de turma e/ou pelo(s) pedagogo(s);
II – Conselho de Classe Integrado, com a participação da equipe de direção, do(s) professor(es) pedagogo(s), do corpo docente, da representação de alunos e pais de alunos por turma e/ou série
É responsabilidade da direção presidir o Conselho de Classe e cabe ao pedagogo   organizar as informações e dados coletados a serem estudados  no Conselho de Classe.



Associação de Pais, Mestres e Funcionários








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